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Artigo 15.ºDever de informação

RevogadoVigente desde: 13/07/2014
As instituições de crédito beneficiárias do investimento público comunicam imediatamente ao Banco de Portugal qualquer modificação das condições que constituíram pressuposto do acesso ao investimento público.

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Versão 1

Revogado desde 13/07/2014