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Artigo 4.ºDireção de Serviços Administrativos e Financeiros

Vigente desde: 16/04/2013
Compete à Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF:
a) Garantir a gestão financeira, dos recursos humanos, do património, dos sistemas de informação e da documentação;
b) Efetuar o processamento contabilístico de todas as despesas e receitas respeitantes aos diferentes centros de custo;
c) Analisar e controlar a aplicação dos princípios contabilísticos e respetivas regras e procedimentos;
d) Efetuar a prestação de contas nos termos legais;
e) Organizar a conta da gerência;
f) Coordenar e apoiar todas as unidades orgânicas nos procedimentos inerentes às aquisições de bens e serviços;
g) Controlar a gestão de stocks;
h) Efetuar o registo contabilístico do património e do inventário geral;
i) Efetuar a arrecadação e controlo das receitas cobradas, o depósito bancário das receitas arrecadadas e os pagamentos a fornecedores e outros credores;
j) Assegurar a gestão dos processos e dados de pessoal inerentes à constituição, modificação, suspensão e extinção de relações de emprego;
k) Acompanhar, informar e assistir tecnicamente as ações referentes aos processos de recrutamento e seleção de pessoal;
l) Promover ações de acolhimento e integração dos trabalhadores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objetivos, as finalidades e a cultura da instituição;
m) Proceder ao levantamento de necessidades de formação, elaborando e propondo os planos adequados à valorização profissional dos trabalhadores;
n) Promover e organizar os processos de avaliação de desempenho;
o) Elaborar o balanço social;
p) Desenvolver cenários previsionais, em função de indicadores que norteiam ou condicionam as opções de gestão, quer em matéria de evolução de efetivos, quer de custos e demais elementos pertinentes;
q) Assegurar a conceção, gestão, tratamento, difusão e controlo da informação e documentação bibliográfica, independentemente do suporte onde esteja registada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2013