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Versão histórica — texto em vigor a 26/05/2015.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 151/2015

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Objeto

A presente portaria estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 35.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura» da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020, e procede à alteração da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro.

Reduções e exclusões

As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos à ação n.º 7.3 determinam-se respetivamente nos seguintes termos:
a) Incumprimentos de compromissos dos apoios «Pagamentos natura», nos termos da tabela constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) Incumprimentos de compromissos dos «apoios zonais de caráter agroambiental» da ação n.º 7.3, nos termos das tabelas constantes dos anexos II a VII à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Orientações técnicas e normas de procedimento

Compete ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.), aprovar as orientações técnicas e normas de procedimento complementares de execução do disposto na presente portaria, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.

Alteração à Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro

O artigo 20.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 20.º
[...]
Para além do disposto no artigo 5.º, os beneficiários dos apoios previstos no presente capítulo são obrigados a:
a)Manter os critérios de elegibilidade em cada ano do compromisso;
b)Manter a subparcela ou subparcelas agrícolas sob compromisso, pelo período de duração dos compromissos;
c)Cumprir os compromissos específicos previstos para cada AZ, nos termos dos artigos seguintes.

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro.

Anexo I - Incumprimentos de compromissos dos apoios «Pagamento Natura» da ação n.º 7.3

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Anexo V

Anexo VI

Anexo VII