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Artigo 10.ºModelo de financiamento

Vigente desde: 16/07/2021
1 -No âmbito do financiamento a conceder para a resposta de housing first ou apartamento partilhado, o montante da comparticipação financeira a atribuir às instituições corresponde a um valor mensal, por utente, quantificado nos avisos de abertura de candidaturas, em função de cada modelo de intervenção.
2 -Os valores referidos no número anterior podem ser revistos, após avaliação, face à necessidade de assegurar uma resposta de qualidade e sustentável.
3 -O presente financiamento não obsta a que estes projetos possam ter outros financiamentos desde que não se destinem às mesmas finalidades.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/2021