1 - O pagamento dos TRAg de uso profissional processa-se com base nas regras e termos definidos no Manual de Relacionamento de MCDT, publicado pelo Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCMSNS), para os meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
2 - Para efeitos do número anterior, as farmácias de oficina devem solicitar ao CCMSNS, a atribuição de um código identificador a utilizar para efeitos de faturação.