Para efeito de apresentação das candidaturas ou do pedido de renovação do apoio financeiro ao abrigo do programa Porta 65 - Jovem, os jovens podem utilizar os meios técnicos e recorrer ao apoio existente nas Lojas Ponto Já e no Portal da Juventude do Instituto Português da Juventude ou noutros organismos que para o efeito celebrem protocolos de colaboração com o IHRU e com aquela entidade.
27.º
RevogadoVigente desde: 22/05/2010
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Versão 1
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Portaria n.º 277-A/2010 - 1.ª Série(21/05/2010)