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Artigo 35.ºObjetivos

Vigente desde: 25/05/2016
O apoio previsto no presente capítulo prossegue os seguintes objetivos:
a) Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade;
b) Promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.

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Em vigor desde 25/05/2016