Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºDotação

Vigente desde: 18/04/2013
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), define no seu orçamento anual a dotação orçamental específica destinada ao IDA.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/04/2013