Artigo 3.º
Condições de elegibilidade
Redação registada como em vigor em 18/04/2013.
Esta redação foi substituída em 08/08/2013. Ver a versão consolidada
Podem candidatar-se ao IDA as entidades referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de julho, que integrem na sua atividade o desenvolvimento de estágios aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação profissional, I.P, (IEFP, I.P.), a realizar no âmbito da Medida "Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas".