Artigo 3.º
Condições de elegibilidade
Redação registada como em vigor em 08/08/2013.
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1 - Podem candidatar-se ao IDA todas as associações de jovens com inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), à exceção dos grupos informais de jovens, que integrem na sua atividade estágios aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação profissional, I. P., (IEFP, I. P.) no âmbito da medida Estágios Emprego, e cujos destinatários dos estágios sejam jovens entre os 18 e os 30 anos.
2 - São, ainda, elegíveis as candidaturas que integrem jovens estagiários até aos 35 anos, desde que se enquadrem nas situações previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho.