1 - A área geográfica de produção da IG
«Terras do Dão»
corresponde à área prevista no anexo I da presente portaria da qual faz parte integrante e abrange:
a) Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, da União de Freguesias de Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim;
b) Do distrito de Coimbra, todas as freguesias dos municípios de Arganil, Oliveira do Hospital e Tábua;
c) Do distrito da Guarda, todas as freguesias dos municípios de Aguiar da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia e Seia;
d) Do distrito de Viseu, todas as freguesias dos municípios de Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
2 - A área geográfica de produção de vinhos e vinho espumante com direito a serem comercializados com a indicação complementar da sub-região
«Terras de Lafões»
é a seguinte:
a) Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, da União de Freguesias de Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim;
b) Do distrito de Viseu, todas as freguesias dos municípios de Oliveira de Frades, São Pedro do Sul, Vouzela e Castro Daire e as freguesias de Bodiosa, Calde, Campo, Lordosa e Ribafeita do município de Viseu.