O anexo xiv da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO XIV
[...]
[...]
Nota. - As subparcelas de ‘Terras em pousio’ não podem ser mobilizadas nem apresentar produção agrícola ou ser pastoreadas no período compreendido entre 1 de fevereiro e 31 de julho, não sendo permitida a utilização de produtos fitofarmacêuticos nesse período."