O abono do 14.º mês é pago pela CGA ou pela entidade de que dependa o interessado, consoante se encontre, respectivamente, na situação de pensionista ou na situação de reserva e a aguardar aposentação ou reforma, sem prejuízo de, nos termos legais, o respectivo encargo ser suportado pelas entidades responsáveis pela aposentação do seu pessoal.
12.º
RevogadoVigente desde: 05/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 05/01/2010
Portaria n.º 1458/2009 - 1.ª Série(31/12/2009)