As embarcações de arrasto licenciadas no ano de 2002 para a classe de malhagem 55 mm-59 mm, ao abrigo do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, anexo à Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, podem ser simultaneamente licenciadas para a classe de malhagem igual ou superior a 70 mm, durante o ano de 2003.