Por despacho do director-geral das Pescas e Aquicultura, sob proposta do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, poderão ser fixados outros períodos de interdição da pesca do lagostim (Nephrops norvegicus) no período compreendido entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro, ainda que como captura acessória, independentemente das artes para que as embarcações se encontrem licenciadas.
4.º
Vigente desde: 30/12/2002
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