As embarcações que pretendam usar da faculdade prevista no n.º 1.º da presente portaria dispõem de 20 dias úteis contados a partir da data de entrada em vigor do presente diploma para requerer o licenciamento respectivo à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.
6.º
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002