1 -O licenciamento para captura de camarão na subdivisão 3M da NAFO e para a captura de camarão no Svalbard, é realizada nos seguintes termos:
a)Em alternância anual, o navio Princesa Santa Joana e um dos restantes navios constantes do anexo i à presente portaria, para um destes dois pesqueiros;
b)O navio Princesa Santa Joana é autorizado, em 2021, para a captura de camarão no Svalbard e para a captura de camarão na zona 3M NAFO em 2022, continuando nos anos seguintes a ser autorizado, alternadamente, para um destes dois pesqueiros.
2 -Para o pesqueiro em que o navio Princesa Santa Joana não tenha sido autorizado, é autorizado, anualmente um dos restantes navios constantes do anexo i à presente portaria, definidos pela ordem alfabética que detinham à data da ordenação, tal como se indica: Santa Princesa (antigo Brites), Cidade de Amarante, Coimbra, França Morte, Novo Virgem da Barca (anterior Joana Princesa), Lutador, Pascoal, Atlântico, Santa Cristina e Santa Mafalda.
3 -Aplica-se o critério estabelecido na alínea anterior para captura de camarão na zona 3M NAFO, autorizando, em 2021, o navio Cidade de Amarante.
4 -Até 31 de dezembro do ano anterior, os titulares das licenças dos navios a autorizar de acordo com o disposto neste artigo informam a DGRM da sua intenção de, na campanha seguinte, utilizar a respetiva autorização, sendo que, caso não pretendam utilizá-la, a mesma será disponibilizada a outro navio que manifeste interesse na pescaria.
5 -Havendo mais de um navio interessado, será atribuída prioridade ao navio seguinte do anexo, conforme previsto nos n.os 1 e 2.