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Artigo 3.ºDepartamento de Saúde Pública e Planeamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/10/2023
1 -Ao Departamento de Saúde Pública e Planeamento, abreviadamente designado por DSPP, compete:
a)Caracterizar e monitorizar o estado de saúde da população e identificar as suas necessidades em saúde;
b)Avaliar o impacto na saúde da população da prestação dos cuidados, de forma a garantir a adequação às necessidades e a sua efetividade;
c)Elaborar a proposta de Plano Regional de Saúde da população e acompanhar a sua execução e apresentar o respetivo relatório de atividades;
d)Participar em estudos com o objetivo de propor ajustamentos nas redes de referenciação e de emitir pareceres técnicos sobre a criação, modificação, fusão ou extinção de instituições e serviços de saúde;
e)Monitorizar a execução de programas e projetos específicos de vigilância de saúde, designadamente os constantes do Plano Nacional de Saúde;
f)Apoiar o desempenho das funções de autoridade de saúde, bem como divulgar orientações relativas às suas competências;
g)Promover a investigação em saúde;
h)Assegurar a gestão dos laboratórios de saúde pública;
i)Realizar a vigilância epidemiológica dos fenómenos de saúde e dos seus determinantes;
j)Elaborar, propor e acompanhar a aprovação dos turnos de serviço das farmácias;
k)Elaborar os planos de atividades anuais e plurianuais, tendo em consideração o Plano Regional de Saúde e os objetivos definidos pelo conselho diretivo e avaliar a sua execução;
l)Elaborar o relatório de atividades, em articulação com os restantes departamentos;
m)Propor os ajustamentos julgados necessários nas redes de referenciação ao nível regional;
n)Emitir parecer técnico sobre a criação, modificação, fusão ou extinção de instituições e serviços de saúde;
o)Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que permitam a promoção do uso racional de recursos materiais e financeiros, nomeadamente nas áreas do medicamento, dos dispositivos médicos e dos exames complementares de diagnóstico, bem como avaliar o cumprimento das orientações e políticas nacionais nestes domínios;
p)Proceder à recolha, tratamento e análise dos dados estatísticos e propor as necessárias medidas corretivas relativas à atividade dos serviços de saúde da região;
q)Apoiar a implementação de novos modelos de gestão em saúde;
r)Emitir parecer, propor e acompanhar as candidaturas, no âmbito dos programas cofinanciados;
s)Planear os recursos materiais, nomeadamente a execução dos necessários projetos de investimento das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designado por SNS;
t)Analisar e emitir parecer sobre os planos diretores de unidades de saúde;
u)(Revogada.)
v)(Revogada.)
w)Garantir um sistema de informação atualizado da execução física e material de investimentos públicos.
2 -Compete ainda ao DSPP, no âmbito de intervenção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.
3 -O DSPP integra o Observatório Regional de Saúde.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/10/2023

Decreto-Lei n.º 54/2024 - 1.ª Série(06/09/2024)

Original

Versão 1

Em vigor de 27/06/2013 a 10/10/2023