1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as seguintes entidades, individualmente ou em parceria:
a)Organismos, serviços e pessoas coletivas públicas sem fins lucrativos membros da RRN;
b)Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos membros da RRN.
2 -As entidades referidas na alínea a) do número anterior devem celebrar acordos de parceria com as entidades previstas na alínea b) do mesmo número, para poderem beneficiar dos apoios previstos para a área de intervenção identificada na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º
3 -As entidades referidas na alínea b) do n.º 1 devem celebrar acordos de parceria com as entidades previstas na alínea a) do mesmo número, para poderem beneficiar dos apoios previstos para a área de intervenção identificada na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º