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Artigo 6.ºTipologias das operações

Vigente desde: 07/06/2016
Podem ser concedidos apoios, designadamente, às seguintes tipologias:
a) Ações de esclarecimento para melhoria da implementação das operações pelos beneficiários, no que respeita à área de intervenção identificada na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º;
b) Ações de recolha, tratamento e análise de informação que visem a melhoria do acompanhamento e avaliação das políticas de desenvolvimento rural, no que respeita à área de intervenção identificada na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º;
c) Ações destinadas a aprofundar o conhecimento da agricultura e dos territórios rurais, incluindo estudos, no domínio das prioridades de desenvolvimento rural, no que respeita à área de intervenção identificada na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2016