O concurso a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro, e 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 140/2014, de 16 de setembro, e 79/2015, de 14 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática (ECD) é aberto por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 1.º — Abertura de concurso
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/03/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2018
Portaria n.º 65/2018 - 1.ª Série(06/03/2018)
Alterado