1 -A abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, iniciando-se, nessa data, a contagem do prazo para apresentação das candidaturas.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Gabinete do Secretário-Geral promove ainda a publicitação do aviso, através das seguintes formas:
a)Por correio eletrónico, para o endereço eletrónico oficial de cada potencial candidato;
b)Por publicação na página da intranet do Ministério dos Negócios Estrangeiros; e
c)Por afixação nos locais de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
3 -O Gabinete do Secretário-Geral divulga ainda a publicação do aviso de abertura do concurso, logo após a data da sua publicação no Diário da República, por via telegráfica ou por telecópia a todos os serviços periféricos externos.
4 -(Revogado.)