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Artigo 2.ºPublicidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/03/2018
1 -A abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, iniciando-se, nessa data, a contagem do prazo para apresentação das candidaturas.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Gabinete do Secretário-Geral promove ainda a publicitação do aviso, através das seguintes formas:
a)Por correio eletrónico, para o endereço eletrónico oficial de cada potencial candidato;
b)Por publicação na página da intranet do Ministério dos Negócios Estrangeiros; e
c)Por afixação nos locais de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
3 -O Gabinete do Secretário-Geral divulga ainda a publicação do aviso de abertura do concurso, logo após a data da sua publicação no Diário da República, por via telegráfica ou por telecópia a todos os serviços periféricos externos.
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/03/2018

Portaria n.º 65/2018 - 1.ª Série(06/03/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/05/2015 a 05/03/2018

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