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Artigo 3.ºComposição do júri

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/03/2018
1 -O júri a que se refere o n.º 7 do artigo 18.º do ECD é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.
2 -(Revogado.)
3 -Nas ausências e impedimentos dos membros do júri, apenas o 1.º vogal efetivo pode substituir o presidente e os vogais suplentes substituem os efetivos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/03/2018

Portaria n.º 65/2018 - 1.ª Série(06/03/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/05/2015 a 05/03/2018

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