1 -O júri a que se refere o n.º 7 do artigo 18.º do ECD é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.
2 -(Revogado.)
3 -Nas ausências e impedimentos dos membros do júri, apenas o 1.º vogal efetivo pode substituir o presidente e os vogais suplentes substituem os efetivos.