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Artigo 4.ºNomeação do júri

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/03/2018
1 -A nomeação dos titulares do júri do presente concurso é publicitada no Aviso de abertura do concurso.
2 -Por motivos ponderosos, devidamente fundamentados, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, pode ser alterado o despacho de nomeação referido no número anterior.
3 -No caso previsto no número anterior, o júri recomeça a avaliação das candidaturas.
4 -Para prestar apoio ao júri é designado pelo Secretário-Geral um adjunto do Gabinete do Secretário-Geral, sendo a nomeação publicitada no Aviso de abertura do concurso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/03/2018

Portaria n.º 65/2018 - 1.ª Série(06/03/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/05/2015 a 05/03/2018

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