1 - (...):
a) A Embaixadora Ana Martinho, que preside;
b) O ministro plenipotenciário Pedro Costa Pereira, como 1.º vogal efetivo;
c) O ministro plenipotenciário Francisco Duarte Lopes, como 2.º vogal efetivo;
d) O ministro plenipotenciário Jorge Silva Lopes, como 1.º vogal suplente;
e) O ministro plenipotenciário Luís Gaspar da Silva, como 2.º vogal suplente.
2 - (...).
3 - (...).
4 - Para prestar apoio ao júri é nomeada a secretária de embaixada Sara Simões de Oliveira dos Reis Ágoas.
Artigo 8.º
(...)
1 - (...):
a) De correio eletrónico, para o endereço [email protected] ou,
b) (...)
c) (...).
2 - (...).
3 - (...):
a) (...);
b) (...);
c) (...).
Artigo 10.º
(...)
1 - (...).
2 - (...).
3 - (...).
4 - Os candidatos excluídos que pretendam impugnar judicialmente a lista definitiva de candidatos recorrem necessariamente da exclusão para o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros no prazo de dez dias úteis a contar da notificação prevista no número anterior, devendo as decisões sobre os recursos ser tomadas no prazo de dez dias úteis.
5 - (...).
6 - (...).
Artigo 12.º
(...)
1 - (...).
2 - (...).
3 - (...).
4 - Da homologação da lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de dez dias úteis, ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o qual deve decidir em igual prazo.".
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.