O sistema de incentivos é aplicável a atividades económicas de qualquer setor de atividade.
Artigo 4.º — Âmbito setorial
Vigente desde: 07/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2024
O sistema de incentivos é aplicável a atividades económicas de qualquer setor de atividade.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2024