Os apoios previstos no presente Regulamento têm como finalidade compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelos custos adicionais de energia que se fazem sentir em consequência da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 17/06/2022
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Em vigor desde 17/06/2022