1 - Os apoios previstos no presente regime revestem a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de montantes fixos, tal como consta no anexo ii ao presente Regulamento, ou de um montante apurado com base numa taxa fixa de 30 % dos custos médios mensais de energia de 2019, nos termos previstos no artigo 96.º do Regulamento (UE) 508/2014, de 15 de maio de 2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, que cria o FEAMP.
2 - A taxa máxima de apoio para os projetos apresentados ao abrigo do presente regime é de 100 %, sendo objeto de cofinanciamento pelo FEAMP.
3 - A aferição do montante do apoio resulta da aplicação do índice harmonizado de preços no consumidor dos bens industriais energéticos, relativo à zona euro, publicado pelo Banco de Portugal, relativo ao mês de fevereiro de 2022, ao custo médio mensal de energia suportado pelos operadores em 2019.
4 - Caso, no período da compensação, o índice a que se refere o número anterior tenha uma variação significativa, o montante dos apoios previstos no n.º 1 é revisto em conformidade.
5 - O custo de energia médio mensal suportado pelos operadores no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019 é apurado com base:
a) No Relatório da Frota, para os operadores da pesca;
b) Em declaração emitida por contabilista certificado ou nos inquéritos à produção entregues ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, quando a empresa apenas disponha de contabilidade simplificada, ou caso o valor dos gastos de energia resultante dos inquéritos à produção seja inferior ao inscrito na declaração de rendimentos, para os operadores do setor da aquicultura;
c) Em declaração emitida por contabilista certificado, para os operadores do setor da indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura.
6 - No caso de as operações que reúnem condições de aprovação envolverem pedidos de apoio que, no cômputo geral, ultrapassam as disponibilidades financeiras existentes, procede-se ao respetivo rateio, com recurso à modelação do montante do apoio.