À pretensão pode ser concedido parecer favorável desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Esteja prevista e regulamentada em plano municipal de ordenamento do território;
b) Seja declarada de interesse para o turismo pelo Turismo de Portugal, I. P.;
c) Seja adaptada às condições topográficas do terreno, não devendo implicar volumes significativos de movimentação de terras;
d) As construções de apoio não poderão ocupar áreas integradas na RAN, excepto se forem de carácter amovível e quando devidamente justificada a sua necessidade;
e) Inexistência de alternativas fora da RAN.