1 - À pretensão para as instalações ou equipamentos pode ser concedido parecer favorável desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Não exista alternativa de localização económica e tecnicamente viável em áreas não integradas na RAN, a justificar pelo requerente;
b) Seja adaptada à topografia do terreno, não podendo implicar operações de aterro ou escavação;
c) Seja respeitada a drenagem natural dos terrenos, garantindo a minimização da contaminação dos solos e a sua degradação;
d) Sejam definidas medidas de recuperação dos solos a executar durante as fases de construção, exploração e desactivação, garantindo a reposição dos solos à situação original através da remoção de todos os anexos no final do prazo da autorização, bem como a recuperação da área de intervenção, devendo para tal ser apresentado projecto específico para parecer prévio da DRAP territorialmente competente.
2 - À pretensão para a abertura de caminhos de apoio ao sector pode ser concedido parecer favorável desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Não exista alternativa viável em áreas fora da RAN e seja justificada por razões de necessidades decorrentes da actividade desenvolvida;
b) A largura máxima da plataforma, incluindo bermas e drenagem, seja de 5 m;
c) Seja utilizado pavimento permeável ou semipermeável;
d) O traçado seja adaptado à topografia do terreno, não podendo implicar operações de aterro ou escavação de dimensão relevante;
e) Seja respeitada a drenagem natural do terreno.