1 - A instalação definitiva do MENAC ocorre após a publicação da portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, que fixa o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC.
2 - (Revogado.)
3 - O despacho previsto no número anterior produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.