A presente portaria entra em vigor no dia de início de funções do presidente do MENAC e cessa a sua vigência na data da instalação definitiva do MENAC, nos termos do artigo anterior.
Em 21 de junho de 2022.
A presente portaria entra em vigor no dia de início de funções do presidente do MENAC e cessa a sua vigência na data da instalação definitiva do MENAC, nos termos do artigo anterior.
Em 21 de junho de 2022.
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Em vigor desde 23/06/2022