1 -Para efeitos de seleção das candidaturas ao apoio previsto na presente portaria, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a)Situação de partida face às ações previstas no anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante;
b)Abrangência do programa em termos de componentes de conservação e melhoramento;
c)No caso do melhoramento, perspetiva de valorização económica de variedades;
d)No caso da conservação, variedades de culturas arvenses de outono/inverno;
2 -A hierarquização dos critérios previstos no número anterior, bem como a respetiva ponderação e critérios de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.