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Artigo 7.ºFormalização da inscrição

Vigente desde: 22/05/2017
1 -A inscrição do candidato formaliza-se pela entrega de formulário disponibilizado pelos SSGNR, devidamente preenchido.
2 -Cada beneficiário pode concorrer a todas as habitações no mesmo concurso, dentro da tipologia adequada ao agregado familiar e dentro da mesma localidade.
3 -O formulário da inscrição deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos:
a)Cópia do documento de identificação do beneficiário e membros do agregado familiar;
b)Cópia do recibo de vencimentos do beneficiário e membros do agregado familiar;
c)Declaração de IRS (modelo 3 e anexos) respeitante ao ano anterior e respetiva nota de liquidação;
d)Acesso para efeitos de verificação da situação fiscal no sítio da Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira ou certidão de dívida/não dívida emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira com menos de três meses;
e)Histórico da morada fiscal, dos últimos três anos;
f)Declaração, sob compromisso de honra, onde o beneficiário declare que nem ele nem qualquer dos membros do agregado familiar se encontram abrangidos por qualquer dos impedimentos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro;
g)Certidão ou comprovativo, emitido há menos de três meses pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a listagem de todos os bens imóveis detidos pelo agregado familiar, individual ou conjuntamente;
h)Declaração, sob compromisso de honra, onde conste a composição do agregado familiar, pessoas que habitam no imóvel e qualidade/relação das mesmas com o beneficiário;
i)Atestado médico de incapacidade multiúsos, comprovativo do grau de incapacidade dos elementos do agregado familiar que apresentem deficiência com grau de incapacidade geral para o trabalho igual ou superior a 60 %.
4 -A não entrega dos documentos referidos no número anterior é motivo de exclusão de admissibilidade ao concurso.
5 -A entrega dos documentos referidos no número anterior é dispensada sempre que estes já constem do processo individual do interessado e ainda se encontrem válidos.
6 -Os SSGNR podem, a todo o tempo, solicitar aos candidatos esclarecimentos complementares para a instrução ou atualização dos respetivos processos.

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Em vigor desde 22/05/2017