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Artigo 8.ºConfirmação, atualização das declarações e presunções

Vigente desde: 22/05/2017
1 -Os dados constantes do formulário de inscrição podem, a todo o tempo, ser confirmados pelos SSGNR junto de qualquer entidade pública ou privada.
2 -Os documentos mencionados no n.º 3 do artigo anterior não estão dispensados de apresentação quando solicitados para verificação dos respetivos originais.
3 -Sempre que se verifiquem alterações supervenientes de residência, de composição do agregado familiar, do valor dos seus rendimentos ou do local da prestação de serviço é obrigação do candidato informar os SSGNR dos dados atualizados no prazo de 10 dias úteis.
4 -A prestação de falsas declarações determina a exclusão automática da candidatura.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/05/2017