1 -As candidaturas que preencham todas as condições de admissibilidade são avaliadas de acordo com a matriz de classificação constante do anexo ii do presente Regulamento.
2 -Da aplicação da matriz resulta uma pontuação dos candidatos, a qual é ordenada por ordem decrescente.
3 -Em caso de empate na classificação, o desempate será decidido pela aplicação sequencial dos seguintes critérios:
a)Agregado familiar com rendimento per capita menor;
b)Número de deficientes no agregado familiar;
c)Número de elementos menores no agregado familiar;
d)Número de elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
e)Agregado familiar monoparental.