1 - As candidaturas que preencham todas as condições de admissibilidade são avaliadas de acordo com a matriz de classificação constante do anexo ii do presente Regulamento.
2 - Da aplicação da matriz resulta uma pontuação dos candidatos, a qual é ordenada por ordem decrescente.
3 - Em caso de empate na classificação, o desempate será decidido pela aplicação sequencial dos seguintes critérios:
a) Agregado familiar com rendimento per capita menor;
b) Número de deficientes no agregado familiar;
c) Número de elementos menores no agregado familiar;
d) Número de elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
e) Agregado familiar monoparental.