Ao departamento do catálogo nacional de qualificações, abreviadamente designado por DCNQ, compete:
a) Desenvolver o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) enquanto instrumento estratégico de regulação das qualificações de nível não superior;
b) Conceber os referenciais das qualificações integradas no CNQ, identificando, para cada uma, os respetivos referenciais de competências, de formação e para o reconhecimento, validação e certificação de competências;
c) Promover a identificação e a antecipação das necessidades de qualificações e competências em função das dinâmicas de evolução socioeconómica e do desenvolvimento pessoal e social dos indivíduos;
d) Atualizar o CNQ mediante a inclusão, exclusão ou alteração das qualificações;
e) Dinamizar o funcionamento dos Conselhos Setoriais para a Qualificação (CSQ), apoiando e sustentando tecnicamente os trabalhos dos elementos que os integram;
f) Assegurar a disponibilização pública e on-line do CNQ, através de uma plataforma tecnológica;
g) Promover a divulgação do CNQ e a comunicação das qualificações disponíveis, de modo a melhorar a valorização destas qualificações e a legibilidade e diversidade das ofertas;
h) Promover o CNQ junto dos operadores de educação e formação, dos jovens e adultos, dos empregadores e dos profissionais de educação e de orientação;
i) Garantir a qualidade dos referenciais de qualificação, designadamente através da definição de metodologias e do apoio à conceção desses referenciais;
j) Mobilizar para a evolução do CNQ e atualização em permanência das qualificações, as instituições de ensino e formação, a comunidade científica, o mundo empresarial, os parceiros sociais e as comunidades locais e regionais;
k) Assegurar a articulação do CNQ com o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais;
l) Articular com instâncias a nível europeu e internacional de modo a promover a transparência, o reconhecimento mútuo e a comparabilidade das qualificações no âmbito do mercado de trabalho e dos sistemas de educação e formação profissional de jovens e adultos;
m) Garantir a adoção de recomendações e diretrizes europeias e internacionais na esfera de atuação do CNQ;
n) Garantir o desenvolvimento e a articulação da plataforma tecnológica do CNQ com outros sistemas de informação de suporte ao SNQ;
o) Fomentar o estabelecimento de relações de cooperação com os diferentes agentes e entidades com responsabilidades no âmbito do SNQ.
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