1 - Consideram-se padrões dos artigos de uniforme e dos artigos complementares as amostras devidamente referenciadas e autenticadas, existentes no órgão da GNR responsável por estas atividades.
2 - A aferição prévia da qualidade, forma e cor dos artigos e subsequente aprovação pelo Comandante-Geral são condições indispensáveis para a concessão da autorização de fabrico.