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Artigo 8.ºPeças de fardamento não exclusivas

RevogadoVigente desde: 26/05/2021
São consideradas como peças de fardamento não exclusivas da GNR as seguintes:
a) Calçado de qualquer natureza;
b) Laços;
c) Luvas, peúgas e meias;
d) Artigos de vestuário interior;
e) Artigos desportivos, com exceção dos específicos da GNR;
f) As comuns aos Ramos das Forças Armadas.

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Versão 1

Revogado desde 26/05/2021