São consideradas como peças de fardamento não exclusivas da GNR as seguintes:
a) Calçado de qualquer natureza;
b) Laços;
c) Luvas, peúgas e meias;
d) Artigos de vestuário interior;
e) Artigos desportivos, com exceção dos específicos da GNR;
f) As comuns aos Ramos das Forças Armadas.