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Artigo 9.ºDeveres de observância

RevogadoVigente desde: 26/05/2021
1 -O militar da GNR deve impor a respeitabilidade da farda e defender o seu prestígio apresentando-se, em todas as ocasiões e atos de serviço, devida e rigorosamente uniformizado.
2 -O militar da GNR deve cuidar da limpeza e da conservação dos artigos de fardamento e, em obediência às regras da sua confeção, não lhes introduzir alterações que modifiquem a configuração, tecidos, padrões, cortes, dimensões ou formas aprovadas, bem como substituir os artefactos neles prescritos.
3 -O militar da GNR deve velar continuamente pela estrita e completa observância das disposições do presente Regulamento, procedendo no sentido de serem reprimidas as infrações de que tome conhecimento.
4 -À cadeia de comando compete zelar pelo cumprimento do RUGNR, em conformidade com as disposições do RDGNR e outra legislação aplicável em vigor.

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Revogado desde 26/05/2021