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Versão histórica — texto em vigor a 04/02/2016.Ver versão atual →
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Portaria n.º 17/2016

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Delimitação de perímetros de proteção

1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por:
a) Furo de Amoreira 1, Furo de Amoreira 2 e Mina de Amoreira do polo de captação de Amoreira Cimeira e Fundeira;
b) Mina de Aradas 1 e Mina de Aradas 2 do polo de captação de Aradas;
c) Mina de Arranhadouro do polo de captação de Arranhadouro;
d) Mina de Braçal do polo de captação de Braçal;
e) Mina de Brejo de Baixo do polo de captação de Brejo de Baixo;
f) Mina de Brejo de Cima do polo de captação de Brejo de Cima;
g) Nascente de Carvalho e Mina de Carvalho do polo de captação de Carvalho;
h) Nascente de Catraia do Farropo do polo de captação de Catraia do Farropo;
i) Mina de Coelhal 1 e Mina de Coelhal 2 do polo de captação de Coelhal;
j) Mina de Covões do polo de captação de Covões;
k) Mina de Decabelos do polo de captação de Decabelos;
l) Furo de Ereira do polo de captação de Ereira;
m) Nascente de Esteiro e Mina de Esteiro do polo de captação de Esteiro;
n) Nascente de Foz do Ribeiro do polo de captação de Foz do Ribeiro;
o) Mina de Gavião de Cima do polo de captação de Gavião de Cima;
p) Furo de Grota do polo de captação de Grota;
q) Furo de Lobatos e Mina de Lobatos do polo de captação de Lobatos e Lobatinhos;
r) Furo de Machio de Baixo 1, Furo de Machio de Baixo 2 e Nascente de Machio de Baixo do polo de captação de Machio de Baixo;
s) Mina de Machio de Cima do polo de captação de Machio de Cima;
t) Nascente de Malhada do Rei do polo de captação de Malhada do Rei;
u) Mina de Malhadas da Serra do polo de captação de Malhadas da Serra;
v) Mina de Meãs e Nascente de Meãs do polo de captação de Meãs;
w) Mina de Moninho do polo de captação de Moninho e Sobral de Cima;
x) Mina de Moradias do polo de captação de Moradias;
y) Poço de Padrões do polo de captação de Padrões;
z) Mina de Papão do polo de captação de Papão;
aa) Mina de Pescanseco do polo de captação de Pescanseco Cimeiro e do Meio;
bb) Mina de Pescanseco Fundeiro do polo de captação de Pescanseco Fundeiro;
cc) Mina de Pessegueiro e Poço de Pessegueiro do polo de captação de Pessegueiro e Carvoeiro;
dd) Mina de Póvoa e Nascente de Póvoa do polo de captação de Póvoa;
ee) Mina de Ramalheira do polo de captação de Ramalheira;
ff) Furo de Ribeiro de Soutelinho e Mina de Ribeiro de Soutelinho do polo de captação de Ribeiro de Soutelinho e Folgares;
gg) Furo de Ribeiro do Indioso do polo de captação de Ribeiro do Indioso;
hh) Furo de Safra do polo de captação de Safra;
ii) Furo de Signo Samo do polo de captação de Signo Samo;
jj) Mina de Sobral Bendito do polo de captação de Sobral Bendito;
kk) Furo de Sobral de Baixo do polo de captação de Sobral de Baixo;
ll) Furo de Sobral Magro e Mina de Sobral Magro do polo de captação de Sobral Magro;
mm) Mina de Soeirinho do polo de captação de Soeirinho;
nn) Mina de Souto do Brejo do polo de captação de Souto do Brejo;
oo) Furo de Travessa do polo de captação de Travessa;
pp) Furo de Trinhão, Nascente de Trinhão e Mina de Trinhão do polo de captação de Trinhão;
qq) Mina de Unhais-o-Velho e Nascente de Unhais-o-Velho do polo de captação de Unhais-o-Velho;
rr) Mina de Vale de Carvalho do polo de captação de Vale de Carvalho;
ss) Mina de Vale de Pereiras 1 e Mina de Vale de Pereiras 2 do polo de captação de Vale de Pereiras;
tt) Nascente de Vale Derradeiro do polo de captação de Vale Derradeiro;
uu) Mina de Vale Mosqueiro do polo de captação de Vale Mosqueiro;
vv) Mina de Vidual de Cima do polo de captação de Vidual de Cima;
ww) Mina de Vidual de Baixo do polo de captação de Vidual de Baixo;
xx) Furo de Vilar, Nascente de Vilar 1 e Nascente de Vilar 2 do polo de captação de Vilar;
localizadas no concelho de Pampilhosa da Serra, nos termos dos artigos seguintes.
2 - As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Zona de proteção imediata

1 - A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo anterior corresponde à área delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.

Zona de proteção intermédia e zona de proteção alargada

Os perímetros de proteção das captações identificadas no artigo 1.º não incluem a zona de proteção intermédia e a zona de proteção alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexo I - Coordenadas das captações

Anexo II - Zona de proteção imediata