Recebido nos serviços de identificação criminal o formulário electrónico referido no artigo 8.º correctamente preenchido, estes:
a) Emitem o certificado do registo criminal requerido, remetendo-o, por via postal, à entidade pública que transmitiu o pedido;
b) Solicitam, pela via mais adequada, elementos adicionais que se revelem indispensáveis à tomada de decisão sobre o requerimento de emissão;
c) Indeferem o requerimento e transmitem a decisão, com os respectivos fundamentos, à entidade pública competente, a fim de que esta notifique o requerente do seu teor.