Os formulários electrónicos referidos nos números anteriores substituem, para todos os efeitos legais, o impresso de requerimento de certificado do registo criminal de modelo exclusivo dos serviços de identificação criminal.
Artigo 9.º — Formulários electrónicos
RevogadoVigente desde: 21/03/2009
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Versão 1
Revogado desde 21/03/2009
Portaria n.º 286/2009 - 1.ª Série(20/03/2009)