O titular da informação que requeira certificado do registo criminal junto das entidades públicas competentes a que se refere o artigo anterior deve provar, perante estas, ser o próprio requerente e confirmar os seus dados de identificação civil através da apresentação do bilhete de identidade de cidadão nacional ou de outro documento de identificação válido e idóneo.
Artigo 3.º — Apresentação de requerimento de certificado do registo criminal pelo titular da informação
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Declaração de Rectificação n.º 23/2007 - 1.ª Série(02/04/2007)
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