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Artigo 3.ºApresentação de requerimento de certificado do registo criminal pelo titular da informação

RetificadoVersão 2Vigente desde: 02/04/2007
O titular da informação que requeira certificado do registo criminal junto das entidades públicas competentes a que se refere o artigo anterior deve provar, perante estas, ser o próprio requerente e confirmar os seus dados de identificação civil através da apresentação do bilhete de identidade de cidadão nacional ou de outro documento de identificação válido e idóneo.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/04/2007

Declaração de Rectificação n.º 23/2007 - 1.ª Série(02/04/2007)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 06/02/2007 a 01/04/2007

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