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Artigo 4.ºApresentação de requerimento de certificado do registo criminal por ascendente, tutor ou curador do titular da informação

Vigente desde: 06/02/2007
1 -Quando o requerimento for apresentado por ascendente, tutor ou curador do titular da informação, durante a incapacidade deste ou durante a sua ausência do País ou impossibilidade de requerer, deve ser comprovada documentalmente à entidade pública competente a qualidade em que o requerente se apresenta e declarada a situação que motiva que o pedido seja por este apresentado.
2 -O requerente deve provar ser o próprio ascendente, tutor ou curador e comprovar os seus dados de identificação civil e os do titular da informação requerida através da apresentação dos bilhetes de identidade de cidadão nacional ou de outros documentos de identificação válidos e idóneos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/02/2007