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Artigo 6.ºTransmissão do requerimento aos serviços de identificação criminal

RetificadoVersão 2Vigente desde: 02/04/2007
O requerimento de emissão de certificado do registo criminal apresentado nos termos dos artigos anteriores é transmitido por via electrónica aos serviços de identificação criminal, mediante o preenchimento do formulário electrónico adequado, disponibilizado para o efeito por estes serviços.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/04/2007

Declaração de Rectificação n.º 23/2007 - 1.ª Série(02/04/2007)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 06/02/2007 a 01/04/2007

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