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Artigo 7.ºEmissão de certificado do registo criminal negativo por via electrónica

Vigente desde: 06/02/2007
Ocorrendo a emissão imediata de certificado do registo criminal negativo por via electrónica, este é válido por um período de três meses, apenas para instrução do procedimento administrativo que esteve na base da emissão.

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Em vigor desde 06/02/2007