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Artigo 8.ºImpossibilidade de emissão de certificado do registo criminal negativo por via electrónica

Vigente desde: 06/02/2007
1 -Nos casos em que não seja possível a emissão imediata de certificado do registo criminal negativo por via electrónica, a entidade pública competente transmite aos serviços de identificação criminal os elementos adicionais necessários para que estes serviços se pronunciem sobre o requerimento, mediante o preenchimento de formulário electrónico.
2 -Tratando-se de titular da informação que não possua bilhete de identidade de cidadão nacional válido, o formulário deve ser acompanhado da transmissão de cópia dos documentos apresentados pelo requerente para comprovação da sua legitimidade e dos dados de identificação relevantes para o efeito.
3 -Não sendo possível a transmissão electrónica de cópias dos documentos, estas devem ser remetidas por fax, ou por via postal, ficando o formulário electrónico pendente nos serviços de identificação criminal até à respectiva recepção.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/02/2007