1 - A aceitação do apoio é efetuada mediante submissão eletrónica e autenticação de termos de aceitação nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, de acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal, em www.ifap.pt.
2 - O beneficiário dispõe do prazo máximo de 30 dias úteis para a submissão eletrónica do termo de aceitação, sob pena de caducidade da decisão de aprovação da candidatura, a contar da data da notificação da disponibilização do termo de aceitação ou do contrato, salvo motivo justificado não imputável ao beneficiário e aceite pela autoridade de gestão.